quinta-feira, 31 de julho de 2008

Regimento Interno da Fundação de Arte de Niterói - FAN

Proposta de Regimento Interno do CMC

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE NITERÓI

REGIMENTO INTERNO REVISADO PELO GRUPO DE TRABALHO

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Conselho Municipal de Cultura de Niterói é órgão consultivo e fiscalizador das ações culturais do Município, criado pela Lei nº. 2.489, de 26 de novembro de 2007 e que tem seu funcionamento definido no presente Regimento.
Parágrafo Único: O Conselho funcionará na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, e terá sua infra-estrutura operacional e logística garantida por esta.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura é um órgão coletivo com a participação do Poder Público e da sociedade civil, que auxilia na elaboração e execução da política cultural do Governo Municipal, e que se fundamenta no princípio da transparência e da democratização da gestão cultural constituindo-se em instância permanente de intervenção qualificada da sociedade civil na formação de políticas de cultura.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Artigo 3º. – O Conselho Municipal de Cultura de Niterói tem por objetivo promover a participação democrática dos vários segmentos da sociedade que integram a ação cultural no Município, visando garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Artigo 4º. – São atribuições do Conselho Municipal de Cultura de Niterói:
I - Formular proposta de política cultural para o Município, que deverá incluir propostas que atendam às demandas das Câmaras Setoriais, contemplando as áreas de biblioteca, museu, promoção do patrimônio cultural, fomento às artes e manifestações culturais populares;
II - Propor prioridades na consecução da política municipal de cultura e na aplicação dos recursos públicos destinados à cultura;
III - Fiscalizar as atividades culturais promovidas pela Prefeitura Municipal, bem como pelas entidades culturais conveniadas com a Prefeitura Municipal;
IV -. Elaborar normas e diretrizes para o financiamento de projetos culturais;
V - Formar comissão interna para analisar projetos de caráter cultural, educacional e artístico;
VI - Propor normas e diretrizes para celebração de convênios culturais;
VII - Discutir a proposta orçamentária anual para investimentos no setor, como também para elaboração do projeto de lei sobre diretrizes orçamentárias do Município;
VIII - Avaliar a execução das diretrizes e metas anuais da Secretaria Municipal de Cultura e da Fundação de Artes de Niterói, bem como suas relações com a sociedade civil;
IX - Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação concernente à cultura, em âmbito municipal, estadual e federal;
X - Propor a criação de um Fundo Municipal de Cultura.
XI - Pronunciar-se, emitir pareceres, elaborar propostas e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à cultura, quando solicitado pelo Poder Público, pela sociedade civil ou por iniciativa própria;
XII - Atuar perante os diversos segmentos da sociedade, procurando sensibilizá-los para a importância do investimento em cultura;
XIII - Defender o patrimônio cultural e artístico do Município e incentivar sua difusão e proteção;
XIV - Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no Município, visando garantir a cidadania cultural como direito de produção, acesso e fruição de bens culturais e de preservação da memória cultural e artística;
XV - Criar mecanismos que permitam sua comunicação com a comunidade, para que possa cumprir seu papel de mediador entre a sociedade civil e o governo municipal no campo cultural;
XVI - Identificar e colaborar para a identificação, no âmbito do Município de Niterói e região, de bens de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico e propor mecanismos para sua proteção, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.

CAPITULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º - O Conselho compõe-se de 16 (dezesseis) membros, conforme a seguir relacionados:
I - O Secretário Municipal de Cultura, membro nato;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, indicado pelo titular da pasta;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo titular da pasta;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e recursos hídricos, indicado pelo titular da pasta;
V - 01 (um representante da Câmara Municipal de Niterói, indicado por sua Comissão de Educação e Cultura);
VI - 01 (um) representante dos produtores culturais, eleito em encontro convocado para este fim;
VII - 01 (um) representante das Instituições de Ensino superior sediadas em Niterói, eleito em encontro convocado para este fim;
VIII - 01 (um) representante dos serviços de radiodifusão, regulares e comunitários, sediados no município, eleito em encontro convocado para este fim;
IX - 01 (um) representante do setor empresarial cultural e dos equipamentos locais de cultura, eleito em encontro convocado para este fim;
X - 01 (um) representante dos movimentos sociais, eleito em encontro convocado para este fim;
XI a XVI- 06 (seis) representantes dos seguintes segmentos culturais de Niterói, eleitos em encontro convocado para este fim:
a) Artes cênicas;
b) Artes Plásticas;
c) Cinema e Vídeo;
d) Dança;
e) Livro e Literatura;
f) Música
.
§ único - Os representantes listados nos itens VI ao XVI são obrigatoriamente, oriundos das respectivas Câmaras Setoriais, cujos membros para serem eleitos devem estar devidamente cadastrado por um prazo mínimo de 3 (três) meses.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º - São órgãos do Conselho:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Setoriais;
V - Comissões.
§ 1º – Os membros do Conselho, exceto a Secretaria Executiva, não serão remunerados, mas suas funções são consideradas de relevante interesse público.
§ 2º – A SMC dará suporte técnico ao Conselho.

Art. 7º - São normas do processo eleitoral e regulamentação da vacância dos cargos.
§ 1º - A primeira reunião do início do mandato dos Conselheiros terá caráter solene e será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura, que coordenará o processo de eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho, no prazo de até 30 (trinta) dias.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho e do presidente eleito será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 3º Em cada início de gestão do Conselho, seus membros elegerão o presidente e vice-presidente.
§ 4º - Para participar do processo eleitoral é obrigatória a inscrição conjunta de presidente e vice-presidente.
§ 5º - As inscrições se darão num prazo de até 15 (quinze) dias antes da data marcada para eleição e serão divulgadas a todos os integrantes das Câmaras Setoriais.
§ 6º - Será marcado um seminário para que os candidatos possam apresentar suas propostas aos integrantes do Conselho e das Câmaras Setoriais.
§ 7º - No caso de impedimento temporário do Presidente, o Vice-Presidente assumirá interinamente a função.
§ 8º - Na vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá a função de Presidente até o final do mandato, promovendo-se, neste caso, a eleição de outro Vice-Presidente na primeira reunião ordinária do Conselho.
§ 9º - Na vacância do cargo de Vice-Presidente promover-se-á nova eleição para o cargo vago, na primeira reunião ordinária do Conselho, para o período complementar do mandato.
§ 10º - Nas hipóteses de licença ou afastamento temporário de qualquer Conselheiro, o mesmo será substituído por seu suplente.
§ 11º Na hipótese de renúncia, falecimento, licença ou afastamento temporário ou outro impedimento legal do Conselheiro – titular ou suplente -, a Secretaria Executiva notificará os órgãos dos representantes do poder público ou as Câmaras Setoriais representantes da sociedade civil que indiquem os substitutos, para o período complementar do mandato, no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de perder a representação até o final daquele mandato.
§ 12º - Os mandatos dos Conselheiros e de seus respectivos suplentes iniciam e findam na mesma data, independentemente de eventuais substituições.
§ 13º - Na hipótese de ausência do Conselheiro titular ou seu suplente, por 3 (três) reuniões consecutivas ou por 6 (seis) reuniões ao longo de um ano, sem justificativa, proceder-se-á como descrito no parágrafo 11º.

Art. 8º - São atribuições do Conselho:
I - Representar a sociedade civil de Niterói junto ao Poder Público Municipal em todos os assuntos que digam respeito à cultura;
II - Propor ao Poder Executivo elaboração de normas e diretrizes de financiamento de projetos;
III - Propor ao Poder Executivo elaboração de normas e diretrizes para convênios culturais;
IV - Opinar sobre todos os assuntos que lhe forem remetidos relativos às ações culturais do Município;
V - Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no Município, visando garantir a cidadania cultural como direito e de preservação da memória histórica, social, política e artística.

CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Cultura deve garantir o funcionamento do Conselho, assegurando-lhe recursos humanos e materiais necessários.
Art. 10º - A Secretaria Municipal de Cultura designará uma secretaria executiva para responder às necessidades funcionais do Conselho.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Cultura fornecerá 2(dois) funcionários para responder pela divulgação das deliberações do Conselho,ou seja, um webmaster e um assessor de imprensa.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Cultura indicará um dos integrantes da Secretaria Executiva para responder pelo grupo como Secretário Executivo.

Art. 11º - As reuniões ordinárias serão mensais, devendo o Conselho aprovar calendário semestral para tal fim.
Art. 12º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho ou por 2/3 de seus membros, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência e deverá ter pauta única previamente informada.
Art. 13º - O Plenário é constituído pelo Conselho reunido, com exigência de quorum de 50% mais um.

Art. 14º - Com antecedência mínima de dois meses em relação ao final do mandato, a Secretaria Executiva deve convocar a sociedade para a eleição dos novos membros e expedir ofício para os órgãos e entidades representadas por indicação, para que enviem as indicações dos seus representantes – titular e suplente - para o mandato subseqüente.

Art. 15º - Ao Conselho compete:
I - Eleger o Presidente e o Vice-Presidente;
II - Deliberar sobre os assuntos encaminhados à apreciação e deliberação do Conselho;
III - Aprovar a criação de Câmaras Setoriais e Comissões, estabelecer suas competências, composição, coordenação e respectivos prazos de duração;
IV - Aprovar o calendário das sessões ordinárias;
V - Propor e aprovar, quando for o caso, a revisão deste Regimento Interno;
VI - Requerer a convocação de reunião extraordinária, apresentando a necessária justificativa, para deliberação do Presidente.
VI – Manter e fomentar o Fórum Permanente de Cultura a ser implementado em Niterói;
Parágrafo único – Poderão ser constituídas Comissões para a realização de atividades específicas, as quais serão automaticamente dissolvidas após a conclusão dos trabalhos.

Art. 16º - Ao Presidente compete:
I - Presidir, dirigir e supervisionar as reuniões do Conselho e convocá-las ordinária e extraordinariamente, em casos justificados, aprovando as respectivas pautas;
II - Manter a ordem das reuniões, encaminhar os debates e presidir a votação e as questões submetidas ao Plenário;
III - Rubricar os registros dos livros de presença;
IV - Distribuir aos Conselheiros os processos e expedientes para manifestação prévia à deliberação do Plenário;
V - Despachar os processos submetidos a exame, estudo e parecer do Conselho;
VI - Representar o Conselho, ou fazer-se representar por um Conselheiro especialmente designado, em reuniões técnicas, eventos e outras solenidades;
VII - Encaminhar as Resoluções do Conselho ao Secretário Municipal de Cultura;
VIII - Dirigir as atividades da Secretaria Executiva;

Art. 17º - À Secretaria Executiva compete:
I - Assessorar ao Conselho Municipal de Cultura e aos Conselheiros no cumprimento de suas obrigações;
II - Preparar e distribuir aos Conselheiros as pautas das reuniões do Conselho;
III - Secretariar e redigir as atas das reuniões;
IV - Redigir e entregar ao Presidente a pauta de assuntos votada em reunião anterior, acrescida de temas urgentes para serem submetidos à apreciação do Conselho;
V - Encaminhar aos conselheiros a pauta dos assuntos a serem tratados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da realização da reunião;
VI - Encaminhar anualmente à Presidência, com a necessária antecedência, o levantamento estatístico do número de reuniões do Conselho, o do comparecimento de seus membros e dos processos e expedientes analisados;
VII – Encaminhar para publicação as decisões do Conselho.
Parágrafo único: Para controle das atividades da Secretaria Executiva do Conselho, serão mantidos os seguintes registros:
I - do protocolo, para anotação da correspondência recebida e expedida;
II - da distribuição de processos;
III - das atas de reunião do Conselho.

Art. 18 - Às Câmaras Setoriais Compete:
I – Fomentar as expressões de arte e cultura no município de Niterói.
II – identificar prioridades da população no que tange às necessidades e desejos culturais.
III – Mapear espaços e agentes culturais pertinentes às suas respectivas Câmaras Setoriais.
Parágrafo único: Estão aptos a ser credenciar às Câmaras Setoriais os moradores, eleitores, trabalhadores, estudantes e votantes de Niterói, maiores de 18 anos. O credenciamento será realizado na Secretaria Executiva do Conselho.

Art. 19º - Não comparecendo o Presidente até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para início da reunião, será esta presidida pelo Vice Presidente e, na sua ausência, pelo Conselheiro mais idoso presente.

Art. 20º - Observar-se-á nas reuniões a seguinte ordem de trabalho:
I - Leitura, discussão e aprovação da ata de reunião anterior;
II - Comunicações da Presidência e dos Conselheiros;
III - Leitura, discussão e decisão dos processos e expedientes relacionados na pauta, com a respectiva assinatura dos votos,
IV - Apresentação de temas gerais.

Art. 21º - Independem de pauta os assuntos que por motivo de urgência, a critério do Presidente ou por solicitação da maioria dos Conselheiros presentes à reunião, exijam avaliação e deliberação imediatas.

Art. 22º – As reuniões do Plenário serão registradas em atas que deverão conter, no mínimo:
I - A data da reunião (dia, mês e ano) e a hora de sua abertura e de seu encerramento;
II - Nome do Conselheiro que a presidiu;
III - Relação dos Conselheiros presentes e demais presentes;
IV - Resumo dos trabalhos realizados com a indicação de sua natureza, resultado das votações e, a juízo do Plenário, demais fatos e circunstâncias que mereçam registro.
Parágrafo Único: A ata será assinada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes à reunião, além do Secretário Executivo, e será publicada em resumo no Diário Oficial da Cidade.

Art. 23º - Todos os Conselheiros terão direito a voto, cabendo ao Presidente, quando for o caso, também o de desempate.
§ 1° - O Presidente votará sempre em último lugar.
§ 2° - O suplente somente terá direito a voto quando presente à reunião em substituição ao Conselheiro titular.
§ 2° - Havendo empate proceder-se-á a segunda votação, em persistindo o empate caberá ao Presidente o voto de desempate.

Art. 24º - Durante os debates qualquer intervenção oral será obrigatoriamente precedida de solicitação da palavra ao Presidente ou ao Conselheiro que dela estiver fazendo uso.

Art. 25º - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros titulares daquela reunião.

Art. 26º - Esgotadas as discussões sobre as matérias em julgamento e declarados os votos, o Presidente proclamará o resultado.

Art. 27º – Somente os conselheiros – titulares e suplentes – têem direito a apresentação de proposta para votação.

Art. 28º - As reuniões terão duração máxima de 2 (duas) horas, prorrogadas por 30 (trinta) minutos, se assim aprovado.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29º - Poderão assistir às reuniões do Conselho, qualquer interessado desde que devidamente apresentado e identificado a fazer uso da palavra, quando autorizado pelo Plenário.

Art. 30º - A alteração deste Regimento poderá ser feita por proposta escrita de qualquer Conselheiro ao Presidente e será submetida ao Plenário na reunião seguinte ao seu recebimento, considerando-se aprovada pelo voto de dois terços do Conselho.

Art. 31º - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho, observada a legislação em vigor.

Art. 32º - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do município, podendo ser modificado no todo ou em parte, por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos conselheiros no exercício da titularidade.

Aprovado na 2a. Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Municipal de Cultura de Niterói, realizada no dia 18 de agosto de 2008.

Diretrizes da Conferência de Cultura de Niterói

DIRETRIZES DA CONFERÊNCIA DE CULTURA DE NITERÓI



1 – MAPEAMENTO CULTURAL

a) Mapear espaços e agentes culturais (artistas, produtores, fornecedores) ligados à economia da cultura da cidade

b) Usar o programa “Férias Nota 10” desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação como instrumento para construção do sentido de pertencimento através do mapeamento das demandas dos participantes do programa no que se refere aos desejos culturais;

c) Identificar prioridades da população no que tange às necessidades e desejos culturais;

d) Mapear a rede de equipamentos existentes na rede de ensino público e Privado



2 – FOMENTAR PROCESSOS CULTURAIS PARA FORTALECIMENTO DA CRIAÇÃO, FRUIÇÃO E EXPRESSÃO CULTURAL

a) Reestruturar e valorizar as disciplinas do campo artístico na rede escolar;

b) Prover formação artístico-cultural continuada para educadores;

c) Promover a educação de alunos para a cultura, através de ações culturais dentro das escolas;

d) Democratizar o acesso às ações culturais, sem segregação de classes sociais;

e) Promover intercâmbios e integração de esferas públicas, secretarias, rede escolar, instituições culturais e artistas nas ações culturais;

f) Realizar ações para a juventude, focadas na construção, ampliação e fortalecimento de um posicionamento de mundo nestes jovens e ampliar o sentido antropológico do agir cultural para além da educação artística tradicional/convencional, fortalecendo a noção de cidadania;

g) Incluir no currículo escolar de formação de professores e alunos da rede pública municipal a disciplina Educação Patrimonial, educando para a preservação do patrimônio histórico-cultural, material e imaterial, e criar apontamentos para os demais órgãos de ensino sediados no município, tais como as escolas estaduais, federais e particulares;

h) Valorizar e reestruturar disciplinas do campo artístico-cultural na rede escolar municipal e estimular esta ação nas esferas estaduais, federais e privada.

i) Discutir a implantação do Sistema Municipal de Museus;

j) Criar editais de ocupação de todos os espaços culturais do município, com seleção de projetos culturais respeitando as necessidades locais apontadas pelos freqüentadores;

k) Realizar e circular mostras, seminários, festivais e produtos multiculturais, envolvendo universidades, segmentos artísticos, pontos de cultura e até mesmo outros municípios, como por exemplo um evento como “encontro com Niterói”;

l) Realizar programas de capacitação/formação públicos e gratuitos, com amplo acesso para agentes culturais, buscando para isto parcerias com universidades e ONG’s para desenvolvimento de ações ligadas à economia de cultura.



3 – PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DOS GESTORES, DOS AGENTES, DOS EDUCADORES E DOS INDIVÍDUOS NA ELABORAÇÃO E DECISÕES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM CULTURA

a) Manter um fórum de cultura permanente previsto no calendário do município;

b) Fortalecer estratégias de pertencimento, promovendo o desenvolvimento da consciência cidadã, Exemplo: 1ª proposta, item B;

c) Estimular criação de conselhos, fóruns, conferências, grêmios e etc em parceria com agentes culturais e educacionais, estimulando o protagonismo da população na produção cultural da cidade;

d) Criar um fórum Cultural Permanente e com freqüência pré-definida no intuito de acompanhar um observatório de políticas públicas de cultura;

e) Realizar eventos preparatórios para as Conferências Municipais de Cultura;

f) Criar a Conferência de Comunicação, com edições periódicas;

g) Articular a Conferência de Cultura com o calendário nacional de Conferências;

h) Instituir o Conselho Municipal de Comunicação;

i) Ampliar e democratizar o processo de construção da Conferência Municipal de Cultura de Niterói, realizando pré-conferências regionais distribuídas nos 6 pólos de educação da cidade, nas quais serão apresentadas, discutidas e propostas alterações, aprovação e/ou supressões das propostas locais nas pré-conferências, com posterior encaminhamento à Conferência Municipal de Cultura;

j) Criar e difundir novos espaços para a proposição de diretrizes para as políticas públicas de cultura a serem definidas no Conselho Municipal de Cultura de Niterói;

k) Abrir inscrições para a proposição de diretrizes através de formulário online e formulário impresso, enviado pelo correio ou entregue diretamente ao Conselho Municipal de Cultura, de modo que as inscrições de propostas perdurem, no mínimo, dois meses online e que as propostas inscritas sejam organizadas por pólo regional e encaminhadas às pré-conferências;

l) Proporcionar espaço na programação das pré-conferências para a apresentação de propostas que não foram inscritas previamente.



4 – DESCENTRALIZAR OS EQUIPAMENTOS CULTURAIS E PROMOVER AS MULTIPLICAÇÕES DAS AÇÕES EM REDE

a) Potencializar o uso de equipamentos existentes (teatros, bibliotecas, museus, centros culturais, quadras esportivas...) do sistema de ensino escolar Público ou privado;

b) Resgatar e/ou Implementar espaços propícios à expressão artística nos equipamentos escolares existentes;

c) Interligar os espaços de educação com os espaços culturais existentes;

d) Promover equipamentos culturais de multiuso na escola;

e) Criar mecanismos de incentivo à compra de livros pelos alunos;

f) Promover o espaço público da escola como instrumento de difusão e distribuição da cultura.



5 – INSTRUMENTALIZAR OS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL

a) Instrumentalizar o DePAC com recursos humanos e materiais;

b) Realizar concurso público para formação de equipes multidisciplinares para atuação nos seguintes órgãos: DePAC, Museus, Solar do Jambeiro, Igreja de São Lourenço dos Índios, Centro Cultural Paschoal Carlos Magno, entre outros;

c) Capacitar fiscais para atuação na área de patrimônio cultural, com lotação destes no DePAC.





6 – DOCUMENTAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL

a) Inventariar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade, tais como as comunidades tradicionais (Aldeia Imbuí, Serra da Tiririca, Canto da Praia de Itaipu, Morro das Andorinhas, Duna Grande, Jurujuba, entre outros) e as manifestações da cultura popular (Folia de Reis, arraiáis juninos, baianas do acarajé e outros);

b) Inventariar o espaço da Concha Acústica para fins de preservação como área pública de lazer e cultura;

c) Defender o tombamento e a desapropriação do Cine Icaraí como patrimônio cultural da cidade para, então, assumí-lo como patrimônio público e desenvolver uma política de revitalização, oxigenação, valorização e ocupação desse ícone cultural da cidade.



7 – PROMOVER A UTILIZAÇÃO COLETIVA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS

a) Incentivar o uso de galpões para ateliês, oficinas e apresentações multiculturais;

b) Dar suporte municipal para viabilizar a execução de produções multiculturais nos espaços públicos, fornecendo infra-estrutura técnica de equipamentos, produção e divulgação nos espaços públicos de grande circulação, além dos Espaços culturais.



8 – LEGISLAÇÃO

a) Revisão da Lei Municipal nº. 827/90 no que se refere ao tombamento de patrimônio, o qual deverá ser efetuado através de decreto do executivo e não por lei municipal;

b) Garantir que no tombamento seja definida a área de entorno do bem, além de serem estabelecidos os parâmetros arquitetônicos e urbanísticos das intervensões, conforme os artigos 24 e 25 da lei municipal nº 827/90;

c) Verificar a existência de instrumento legal para proteção de patrimônio imaterial e, em caso de inexistência, criá-lo e regulamentá-lo;

d) Estudar para vias de aplicação os instrumentos legais da Lei Federal nº. 10.257 de 2001 para fomento do patrimônio material e imaterial. (Exemplo: outorga onerosa, IPTU progressivo e direito de preempção);

e) Criar mecanismo legal para o impedimento de qualquer intervenção em um bem do patrimônio cultural material ou imaterial que esteja em processo de tombamento ou quaisquer outros processos de análise, visando a sua preservação/salvaguarda;

f) Criar o Fundo Municipal de Cultura com dotação orçamentária para a preservação do patrimônio histórico-cultural material e imaterial, tendo como possíveis fontes: os royalties do petróleo, leis de incentivo e outorga onerosa;

g) Criar mecanismos de proteção aos lugares das religiões de matrizes africanas , instituindo-os como Espaços de Cultura;

h) Incentivar, através de leis municipais e editais, a recuperação e manutenção de espaços com interesse de preservação, possibilitando a utilização e instrumentalização dos mesmos para atividades multiculturais;

i) Criar linhas de crédito, bolsas e prêmios como incentivo à produção cultural local;

j) Dispor desconto obrigatório no valor do ingresso nos espaços culturais do município para a classe artística;

k) Criar uma lei municipal, inspirada na antiga Lei Federal conhecida como “Lei do Curta”, que obrigue aos exibidores locais a exibir, pelo menos, um curta-metragem de produção Niteroiense no espaço reservado aos trailers.

l) Rediscutir a Lei Nacional da Rádio-Difusão Comunitária no que tange ao cerceamento da autonomia e discutir a criação de uma Lei Municipal que legalize as rádios e tv’s comunitárias.

m) Discutir a criação de uma lei que obrigue a reserva mínima de mercado para artistas locais



9 – REESTRUTURAR AS POLÍTICAS CULTURAIS PÚBLICAS

a) Implantar um sistema municipal de cultura em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, através da criação de um Conselho Municipal de Cultura, de um Fundo Municipal de Cultura, da Lei de Incentivo Municipal e da formação de um Plano Municipal de Cultura de Niterói;

b) Apresentar propostas de políticas públicas de cultura para diminuição dos custos de produção, capacitação e divulgação das ações culturais, fomentando arranjos criativos, reunindo atores de diversos segmentos e fortalecendo as bases da cadeia produtiva coletiva;

c) Criar câmaras setoriais, organizadas pelos agentes culturais para elaboração de políticas.



10 – PROMOVER AÇÕES DE INCENTIVO E PATROCÍNIO PARA O CINEMA

a) Criar editais para pesquisa de roteiro, produção, finalização e distribuição de filmes de curta, média e longa metragem, para projetos produzidos em Niterói e pela Niterói Filmes, priorizando a equipe técnica local;

b) Ampliar a atuação da Niterói Filmes na distribuição das produções locais, cujos lucros decorrentes delas sejam investidos em novos projetos e na formação técnica de profissionais do audiovisual.



11 – ESTIMULAR E DIVULGAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL (PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA E PESSOA FÍSICA) NO PATROCÍNIO E APOIO AO SETOR CULTURAL DA CIDADE

a) Estimular o incentivo fiscal à pessoa física e pessoa jurídia de natureza privada, com campanha de esclarecimento, para a qual deva ser criada uma cartilha explicativa sobre o mecanismo da doação de recursos via impostos como incentivo à produção cultural local;

b) Implementar um programa de articulação com a iniciativa privada para apoio cultural, realizando ações de aproximação com o empresariado de modo a despertar o interesse do mesmo para o investimento em cultura;

c) Aproximar o setor editorial público e o privado para implementação de ações conjuntas que incentivem a leitura e a produção literária do município;

d) Elaborar um catálogo eletrônico municipal de artistas, produtores, entidades culturais e ações culturais da cidade;

e) Que o poder público local realize ações de aproximação com o empresariado de modo a despertar o interesse do mesmo para o investimento em cultura.



12 - DEMOCRATIZAR O ACESSO AO PRODUTO CULTURAL

a) Editar livros com distribuição gratuita;

b) Criar bibliotecas e espaços de memória em bairros como facilitadores de pesquisa, leitura e fruição da produção local;

c) Aumentar o acesso e a fruição da cultura através de linhas de crédito, vale-transporte, ingressos a preços populares e campanhas voltadas para a formação, ampliação e fidelização do público para a cultura.

d) Divulgar os produtos culturais, distribuindo com maior eficiência (antecedência e quantidade suficiente) as agendas culturais em espaços públicos de grande circulação como o Campo de São Bento, o Horto do Fonseca e em outros locais que promovam atividades em espaços abertos;

e) Aumentar a produção das agendas culturais para atender às demandas em todas as regiões de Niterói;

f) Produzir uma publicação impressa, periódica, de teor cultural;

g) Incentivar o desenvolvimento de pólos culturais e de telecentros como espaços coletivos de produção de cultura e comunicação, produzindo páginas eletrônicas, programas audiovisuais, filmes, projetos culturais etc.

h) Criar sistema integrado para divulgação de todo patrimônio histórico-cultural material e imaterial, através de publicações, material áudiovisual, e outros;



13 – COMUNICAÇÃO: RÁDIOS E TV’S COMUNITÁRIAS E MÍDIAS DIGITAIS

a) Criar uma produtora pública de comunicação, financiada pelo executivo municipal;

b) Apoiar e estimular as rádios e TV’s comunitárias como iniciativa de educação e cultura;

c) Incentivar a auto-sustentabilidade das rádios e TV’s comunitárias e inicialmente, se necessário, garantir investimentos financeiros do Poder Executivo;

d) Buscar parceria com o governo estadual e ALERJ para divulgação das rádios e TV’s comunitárias;

e) Promover ações contra a criminalização das rádios comunitárias;

f) Promover ações contra a renovação automática das concessões de rádio e TV;

g) Incluir a participação de Niterói na campanha nacional para entrada dos canais públicos, em especial os comunitários, na TV aberta com a implementação da TV Digital;

h) Solicitar que a TV Pública tenha ramificação nos municípios, com difusão e promoção da cultura local;

i) Estimular a divulgação das manifestações artísticas e das atividades culturais realizadas no município de Niterói nas mídias tradicionais, TV’s e rádios comunitárias e nos meios alternativos, como páginas na internet e blogs.

j) Implementar um Portal Virtual Interativo de Cultura de Niterói, com financiamento do Poder Executivo, tendo seu conteúdo alimentado autonomamente pela sociedade civil e mediado pelo Conselho Municipal de Cultura, pautado nas diretrizes levantadas nesta Conferência e sem caráter de censura.



14 – INCENTIVAR EVENTOS SÓCIO-CULTURAIS QUE TRATEM DA DIVERSIDADE SEXUAL

a) Manifestar apoio e tornar visíveis as datas comemorativas do movimento LGBT, como o Dia da Consciência Homossexual, o Dia Internacional de Luta contra a Homofobia, e a Parada do Orgulho LGBT, entre outros.


MOÇÕES DE REPÚDIO APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL
1- MOÇÃO DE REPÚDIO À VENDA DA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL COM CERCA DE 29.525,25M2, SITUADA NO CENTRO DA CIDADE, DENOMINADA CONCHA ACÚSTICA DE NITERÓI.

2-MOÇÃO CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS.

3- MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DAS CONCESSÕES DE RÁDIO E TV.

(0xx)21 2621-5050

terça-feira, 22 de julho de 2008

1ª reunião da Câmara Municipal de Cultura

Ontem, dia 21/07, foi realizada a 1ª reunião da Câmara Municipal de Cultura. A reunião foi bastante interessante quanto as proposições apresentadas e as decisões votadas. Esperamos a comunicação da ata da reunião para repassarmos a todos, pois é importante que os integrantes da Câmara estejam sempre a par do que acontece no Conselho e possam se colocar nas nossas reuniões.

Entre outras coisas, foi criado um grupo de trabalho para apresentar um projeto de Regimento Interno, que será repassada a todos para a criação de um canal de interlocução. Vocês podem e devem apresentar proposições no próprio arquivo (desde que seja em negrito ou colorido) e retornar à lista do GT (Grupo de Trabalho). Os e-mails da lista serão enviados, juntamente com o arquivo.

Estamos querendo, inicialmente, fixar um dia da semana para agendarmos nossas futuras reuniões quinzenais. Seria importante preencher a múltipla escolha abaixo, mas não precisa mandar todo o email, só a resposta da pergunta abaixo. Assim saberemos qual será o melhor dia. Eventualmente, podemos mudar o dia, uma vez por mês, para aqueles que tenham dificuldade em comparecer..

> 1-Qual p melhor dia para a nossa reunião?
( ) SEGUNDA NOITE ( ) QUARTA NOITE ( ) SEXTA NOITE ( )SABADO TARDE

> 2-Qual o melhor horário para a nossa reunião ( dia de semana)?
( ) 18hs ( )19 hs ( ) 20hs

> 3- No sábado, qual o melhor horário para a nossa reunião?
( ) 14hs ( )15 hs ( ) 16 hs


Pessoas, não deixem de acompanhar nosso Blog: http://www.camaraprocult.blogspot.com/ e participem!!! Temos como proposta a criação de um Portal de blogs para dar acesso a todos os blogs das diversas Câmaras, enquanto o site do CMC de Niterói não for ao ar.
Aproveitem e dêem uma olhada nos blogs da Câmaras:
Dança - http://www.camaradedancaniteroi.blogspot.com/
Artes Plásticas - http://carvalho.multiply.com/journal/item/791
Música - http://www.camarademusicaniteroi.blogspot.com/

Saudações,
Nádia Medella

sexta-feira, 18 de julho de 2008

PROPOSIÇÕES DA CÂMARA SETORIAL DE PRODUÇÃO CULTURAL

PROPOSIÇÕES DA CÂMARA SETORIAL DE PRODUÇÃO CULTURAL (CSPC) PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURAL DE NITERÓI -

1. Promover a democratização da Câmara Setorial ao reforçar o valor de sua representatividade, a partir do qual o Conselheiro se compromete em representar o setor e não idéias ou propósitos pessoais.
Como:
a) compromisso dos Conselheiro e suplente para que representem (apenas e sempre) o consenso das deliberações tomadas nas reuniões da CSPC.
b) defesa da presença de outros integrantes do CSPC na reunião do Conselho, garantindo a rotatividade destes integrantes.

2. Expandir a participação dos produtores culturais de Niterói na Câmara Setorial.
Como: Através da elaboração do cadastro dos Equipamentos culturais, produtores culturais autônomos e empresas de produção cultural da cidade, assim como cursos de produção cultural com objetivo de fomentar a participação de todos.

3. A existência do Curso de Produção Cultural na UFF torna importante fomentar nesta câmara um ambiente criativo e de troca das diferentes formações (ação e academia) agregando de forma produtiva e colaborativa o artista-produtor, os produtores formados na experiência de mercado e o produtor com formação academia.
Como: Produzindo Seminários, onde dificuldades e acertos de cada setor possam ser trocados e debatidos.

4. Transformar esta Câmara Setorial no espaço preferencial de discussões, reflexões e encaminhamentos de propostas para O CMC de Niterói;
Como: divulgando, sensibilizando e promovendo encontros mensais, onde as demandas e necessidades vividas pelos profissionais da produção cultural possam ser discutidas, transformando-se em projetos ou políticas culturais, a serem encaminhadas.

5. Criação da Rede de Cultural de Niterói, através de site destinado ao assunto;
Como: elaboração de um site, onde estarão postados, todos os artistas, instituições ou pessoas envolvidas com os afazeres culturais em Niterói. Agendas culturais e oferta e solicitação de serviços ou produtos.

6. Promover o entrosamento e o diálogo constante com todas as câmaras setoriais para elaboração de propostas mais abrangentes, uma vez que alguns problemas estruturais se apresentam, em Niterói, de forma muita parecida, independente da atividade artística.
Como:
a) Reconhecendo a particularidade da cidade em que os artistas para realizarem suas atividades ocupam tanto o espaço da criação como da produção cultural,
b) Solicitando o repasse de atas das reuniões das Câmaras Setoriais que serão levadas às reuniões da CSPC para que possamos ter uma visão globalizada de questões ou impasses na gestão cultural na cidade.
c) Unir-se a setores da sociedade civil e artística, aumentando a inserção e participação das mesmas na produção de políticas culturais para Niterói e, dessa forma, exercer sua força política frente aos poderes legislativo e executivo da cidade.

Abraços,

quarta-feira, 16 de julho de 2008

Próxima reunião da Câmara de Produção Cultural

Caros Amigos,

Estaremos realizando nossa próxima reunião dia 18 de julho, sexta-feira, contamos com a participação de todos os membros da Câmara e demais interessados nas discussões entorno do Conselho Municipal de Cultura

ateliê em São Domingos
> Rua Alexandre Moura, 73 - Praça do Gragoata prox. ao Castelinho
>
> as 19 horas - dia 18 - sexta-feira
> Atelie São Domingos.

saudações
e até lá

Almir Miranda da Silva